
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para uma mulher indígena de Porto Murtinho, acusada de homicídio contra o cônjuge. O pedido fundamenta-se na existência de filhos menores de idade dependentes dos cuidados maternos e em evidências de que o ato ocorreu sob o amparo da legítima defesa, após a assistida sofrer agressões físicas severas em ambiente doméstico.
O caso ocorreu na Aldeia São João, no município de Porto Murtinho. A mulher recebeu voz de prisão em flagrante no início de maio de 2026 e teve a custódia convertida em preventiva durante audiência realizada logo após o ato. Diante disso, a Defensoria Pública ingressou com o pedido de revogação da medida ou concessão do regime domiciliar, com a indicação de novo endereço residencial para garantir a segurança da assistida e evitar conflitos locais.
Laudos periciais de exame de corpo de delito anexados ao processo comprovaram lesões corporais na face da assistida, compatíveis com a dinâmica de defesa apresentada por ela. Testemunhas também relataram um histórico de agressões físicas e verbais habituais praticadas pela vítima contra a mulher, muitas delas na presença dos filhos do casal.
O defensor público responsável pela ação, Diogo Alexandre de Freitas, ressaltou a necessidade de reavaliação do confinamento com base nas circunstâncias de vulnerabilidade e gênero:
“A análise dos elementos informativos revela um cenário fático de violência de gênero severo e rotineiro. Os indícios demonstram que a assistida agiu sob o amparo da legítima defesa, com o uso dos meios disponíveis para cessar uma agressão atual e injusta contra sua integridade física.”
Com a análise dos argumentos institucionais, o Poder Judiciário acolheu o requerimento defensivo. A decisão determinou a soltura da assistida para o cumprimento da prisão domiciliar, com o compromisso de fixação de residência em endereço alternativo no município de Bonito.


