Defensoria consegue no STF nova análise de pedido de sensor para criança com diabetes

 

Diabetes

Com a decisão, a Justiça deverá analisar novamente o pedido de fornecimento do equipamento, indicado pelos médicos para o acompanhamento da glicose da criança (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de uma decisão que havia negado o fornecimento do Sensor FreeStyle Libre 2 Plus para uma criança de 8 anos com diabetes tipo 1, em Aquidauana.

Com a decisão, a Justiça deverá analisar novamente o pedido de fornecimento do equipamento, indicado pelos médicos para o acompanhamento da glicose da criança.

O caso começou quando a 2ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana entrou com uma ação para garantir o fornecimento de insulinas e do sensor de monitoramento contínuo da glicemia.

Segundo os laudos médicos apresentados no processo, os tratamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não apresentavam os mesmos resultados para o controle da doença.

Na primeira decisão, a Justiça determinou o fornecimento das insulinas, mas negou o pedido do sensor. O entendimento foi mantido pela Turma Recursal.

Diante disso, a 13ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância levou o caso ao STF. A Defensoria argumentou que as decisões anteriores utilizaram entendimentos do Supremo que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, enquanto o caso discutia um equipamento médico.

A defensora pública Cacilda Kimiko Nakashima explicou que esse foi o principal ponto apresentado ao STF.

“Defendemos que os entendimentos aplicados no processo tratam de medicamentos e não de equipamentos de saúde, como o sensor utilizado para monitorar a glicose. O Supremo reconheceu essa diferença e determinou uma nova análise do caso”, afirmou.

Ao julgar a reclamação apresentada pela Defensoria, o STF concordou que houve aplicação incorreta dos seus próprios precedentes e anulou a decisão da Turma Recursal.

Com isso, o pedido da assistida voltará a ser analisado pela Justiça, que deverá avaliar o fornecimento do sensor com base nos critérios adequados para esse tipo de equipamento. A decisão garante que a discussão sobre o tratamento da criança continue em andamento.


 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Search