Defensoria consegue reconhecimento de tempo de medida cautelar no cálculo de pena

 

Calculo pena

O pedido teve como base o entendimento de que a restrição à liberdade, mesmo fora do sistema prisional, deve ser considerada no cálculo da pena (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão favorável para que o tempo em que um assistido cumpriu medida cautelar de recolhimento domiciliar fosse considerado no cálculo da pena em Porto Murtinho.

Conforme o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, o assistido cumpria pena de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.

“Antes do início do cumprimento definitivo da pena, o assistido ficou submetido a medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a obrigação de permanecer em casa nos finais de semana e feriados. Diante disso, a Defensoria pediu que esse período fosse contabilizado na execução pena”, detalhou o defensor.

O pedido teve como base o entendimento de que a restrição à liberdade, mesmo fora do sistema prisional, deve ser considerada no cálculo da pena.

A 2ª Vara de Execução do Interior acolheu a manifestação da Defensoria e determinou que o período de recolhimento domiciliar seja incluído no cálculo da pena do assistido.

Segundo o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, a medida cautelar também representa limitação ao direito de ir e vir.

“Defendemos que a restrição de liberdade imposta por decisão judicial precisa ser considerada no cálculo da pena. O assistido permaneceu submetido a uma limitação concreta de locomoção, e esse período precisava ser analisado na execução penal”, afirmou.

O defensor também destacou a importância da atuação da Defensoria na análise individual de cada caso.

“A atuação da Defensoria busca garantir a aplicação correta da lei e evitar que o assistido cumpra restrição de liberdade além do tempo previsto legalmente”, afirma.

Dr Diogo Bonito

Defensor público Diogo Alexandre de Freitas (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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