
Os assistidos não foram formalmente comunicados sobre a reabertura do prazo de defesa (Foto: Ilistrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Tribunal de Justiça a anulação de atos processuais que poderiam resultar na retirada de famílias de um imóvel localizado no distrito de Águas do Miranda, em Bonito.
Conforme o defensor o público, Vinicius Azevedo Viana, os assistidos, que atuam como pescadores e retiram do local seu sustento, estavam sob risco de cumprimento de mandado de reintegração de posse após o andamento de um processo no qual, segundo decisão do Tribunal de Justiça, houve falhas que comprometeram o direito de defesa. O recurso da Defensoria foi apresentado pelo defensor público substituto Vinicius Azevedo Viana.
De acordo com o processo, o próprio Tribunal já havia reconhecido, em momento anterior, a necessidade de restabelecimento do contraditório, com determinação para que os assistidos fossem novamente intimados para apresentar contestação. No entanto, as comunicações processuais passaram a ser direcionadas exclusivamente a um advogado sem procuração nos autos. Com isso, os assistidos não foram formalmente comunicados sobre a reabertura do prazo de defesa.
Mesmo sem a intimação regular, a revelia foi decretada, o processo seguiu e houve sentença favorável à parte contrária, com expedição de mandado de reintegração de posse. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a nulidade das intimações feitas em nome de advogado sem poderes de representação, da decretação de revelia e dos atos posteriores, incluindo a sentença.
Segundo o defensor público Vinicius Azevedo Viana, a atuação buscou assegurar o cumprimento das garantias processuais.
“O Tribunal já havia determinado o restabelecimento do contraditório, com nova oportunidade para apresentação de defesa. Como essa intimação não ocorreu de forma válida, a decretação da revelia e os atos posteriores não poderiam ser mantidos”, afirmou.
O defensor também destacou o risco imediato enfrentado pelos assistidos. “A ordem de reintegração poderia ser cumprida a qualquer momento, com impacto direto sobre famílias que residem no local há anos e dele retiram seu sustento. Por isso, foi necessária a atuação para garantir a análise da questão pelo Tribunal”, disse.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao juízo de origem para regular intimação dos assistidos e reabertura do prazo para apresentação de contestação, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Defensor o público, Vinicius Azevedo Viana (Foto: Arquivo/ DPMS)

