
O caso envolveu a subtração de um pacote de café da marca Café Naviraí (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em segunda instância garantiu, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de um assistido denunciado pelo furto de um pacote de café avaliado em R$ 29,90, em Campo Grande.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Angêla Rosseti Chamorro Belli, a decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia por ausência de tipicidade material da conduta.
“O caso envolveu a subtração de um pacote de café da marca Café Naviraí, retirado de uma conveniência de posto de combustíveis em junho de 2025. Conforme consta nos autos, o produto foi recuperado e devolvido ao estabelecimento, sem prejuízo patrimonial à vítima”, relata a defensora.
A Defensoria interpôs recurso ao STJ após o TJMS determinar o prosseguimento da ação penal. Em sustentação apresentada ao Superior Tribunal, a defensora destacou que a conduta não representava lesão relevante ao bem jurídico tutelado e que estavam presentes os requisitos fixados pelos tribunais superiores para aplicação do princípio da insignificância.
No recurso, a Defensoria argumentou que o caso envolvia “a subtração de um pacote de café, da marca ‘Café Naviraí’, avaliado em apenas R$ 29,00, que inclusive foi restituído à vítima”.
“A atuação da Defensoria Pública em segunda instância é fundamental para garantir que princípios constitucionais e entendimentos consolidados dos tribunais superiores sejam efetivamente aplicados, especialmente em casos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade social. Neste caso, demonstramos que não houve lesão relevante ao patrimônio e que a movimentação da máquina judiciária seria desproporcional diante da mínima ofensividade da conduta”, destacou a defensora pública.
Defensora pública de Segunda Instância, Angêla Rosseti Chamorro Belli (Foto: Arquivo/ DPMS)
Coordenação
Para a coordenadora criminal de Segunda Instância, defensora pública Zeliana Sabala, o desfecho favorável neste caso resulta diretamente da atuação da Defensoria Pública de Segunda Instância do Estado de Mato Grosso do Sul, que não se conformou com o acórdão estadual e levou a discussão ao STJ.
“O precedente demonstra que a interposição do recurso especial em casos aparentemente simples pode produzir jurisprudência relevante, com efeito multiplicador para outros assistidos em situação semelhante”, afirmou.
Segundo a coordenadora, a decisão possui relevância estratégica para a atuação institucional da Defensoria Pública, especialmente em situações envolvendo pessoas socialmente vulneráveis.
“A decisão do STJ tem relevância estratégica direta para a atuação institucional da Defensoria Pública, especialmente nos casos em que o assistido é pessoa em situação de vulnerabilidade social acusada de subtrair bens de valor irrisório — os chamados furtos famélicos ou de bagatela”, completou Zeliana Sabala.
Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que o valor do objeto subtraído era ínfimo e que não houve relevante lesão ao patrimônio da vítima, reconhecendo a incidência do princípio da insignificância e afastando a tipicidade material da conduta.
Com isso, foi restabelecida a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia, encerrando o caso sem instauração de ação penal.
Coordenadora criminal de Segunda Instância, defensora pública Zeliana Sabala (Foto: Arquivo/ DPMS)

