Defensoria consegue suspender cobrança de veículo parado há mais de 15 anos em Corumbá

 

Caso carro parado

O caso envolve um carro que, desde 2008, permanece parado na casa do proprietário (Foto: Ilustrativa)


Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça a suspensão da cobrança de taxas de licenciamento de um veículo que está sem uso há mais de 15 anos, em Corumbá.

Na primeira instância, atuaram no caso o defensor público Stebbin Athaides Roberto da Silva, a defensora pública Rebecca Scalzilli Ramos Pantoja  e o defensor público Ariel Bianchi Rodrigues Alves. Já na 2ª Instância, a atuação foi da coordenadora Cível de 2ª Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha.

O caso envolve um carro que, desde 2008, permanece parado na casa do proprietário.

Na época, ele foi nomeado fiel depositário durante uma investigação policial sobre possível clonagem de placas, o que o impediu de utilizar o veículo.

Mesmo sem poder circular, o assistido foi surpreendido, em 2024, com cobranças referentes aos anos de 2020 a 2023, que somavam mais de R$ 1.200.

A Defensoria Pública tentou resolver a situação de forma administrativa junto ao órgão de trânsito, mas não obteve sucesso.

Diante disso, entrou com ação na Justiça, argumentando que não havia motivo para a cobrança, já que o carro não podia ser usado por determinação do próprio Estado.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de urgência. No entanto, após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Segunda Instância, o próprio Tribunal reviu a decisão.

Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que havia indícios suficientes do direito do assistido e risco de prejuízo com a continuidade das cobranças.

A decisão levou em conta que o veículo está deteriorado e sem autorização para uso, o que impede o proprietário de exercer seus direitos sobre o bem.

Com isso, foi concedida a tutela de urgência para suspender as cobranças das taxas de licenciamento.

Também foi determinado que o nome do assistido não seja inscrito em dívida ativa nem em cadastros de inadimplentes até o julgamento final do caso.

O processo segue em andamento para decisão definitiva.

edna01

Coordenadora Cível de Segunda Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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