
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve a absolvição de um assistido na Comarca de Sete Quedas, em ação penal movida pelo Ministério Público estadual. A sentença, proferida pelo juízo da Vara Única, acolheu a tese da defesa de que as provas do caso eram nulas, pois foram obtidas a partir do ingresso ilegal de policiais militares na residência do acusado.
O assistido respondia por dois crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro: dirigir sob influência de álcool (art. 306) e deixar o local do acidente para fugir à responsabilidade (art. 305). A denúncia do Ministério Público se apoiava em elementos coletados após policiais entrarem na casa do acusado sem autorização judicial, sem seu consentimento e sem que houvesse situação de flagrante delito.
A defesa, conduzida pelo defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, argumentou que a entrada dos agentes no imóvel violou a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do domicílio. O juiz substituto Yuri Petroni de Senzi Barreira acolheu a tese e declarou nulas todas as provas obtidas a partir dessa entrada irregular — o que a legislação chama de frutos da árvore envenenada, previsto no art. 157 do Código de Processo Penal.
Na sentença, o magistrado reconheceu que houve um intervalo de tempo considerável entre o acidente e a chegada dos policiais à residência do acusado, o que afasta qualquer hipótese legal de flagrante. Sem provas válidas sobre a acusação de dirigir embriagado, o juízo determinou a absolvição.
Quanto à acusação de fuga do local, o juiz também absolveu o acusado. O magistrado entendeu que ele não agiu com a intenção de escapar de responsabilidades, mas que teria se afastado para buscar equipamento para o próprio veículo. Por isso, a conduta foi considerada atípica — ou seja, não configurou crime.
O defensor público Bruno Louzada destacou o resultado. “O juiz acolheu a nossa tese de nulidade das provas, em razão do ingresso ilegal dos policiais na residência do assistido, e, consequentemente, determinou a absolvição”, finalizou.


