Defensoria garante na Justiça transporte escolar rural para criança de três anos em Camapuã

 

Vagas escolas
(Foto: Ilustrativa/Arquivo)

 

Texto: Vitor Ilis

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão judicial que obriga o Município de Camapuã a fornecer transporte escolar rural para uma criança de três anos, matriculada na rede municipal de ensino. A assistida, que reside em uma fazenda a 60 quilômetros da zona urbana, teve o acesso ao serviço negado inicialmente pela administração municipal sob a justificativa de entraves administrativos e falta de adaptação dos veículos.

A ação de obrigação de fazer foi ajuizada pelo defensor público Alberto Oksman, após a mãe da criança relatar a impossibilidade de manter a frequência escolar da filha. A família depende exclusivamente do transporte público para o deslocamento diário, uma vez que a unidade de ensino passou a atender em regime integral, o que inviabilizou a logística anterior realizada pela genitora.

No processo, a Defensoria Pública sustentou que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que o transporte escolar integra os programas suplementares indispensáveis para garantir o acesso ao ensino, especialmente para estudantes da zona rural.

“A recusa do Município em manter o transporte da criança compromete o direito à educação e à dignidade da pessoa humana. A restrição imposta pelo decreto municipal não pode se sobrepor à legislação federal e constitucional, que garantem o acesso à educação e o transporte escolar para residentes da zona rural”, afirmou o defensor público.

O Município alegou que o transporte escolar não contemplava alunos da faixa etária do Maternal I (menores de quatro anos) e que não possuía motoristas capacitados para tal demanda. No entanto, o juiz Daniel Foletto Geller, da 2ª Vara de Camapuã, julgou o pedido procedente.

Na sentença, o magistrado destacou que o dever do Estado com a educação não se limita à oferta de vagas, mas abrange as condições necessárias para a frequência regular às aulas. O texto reforça que entraves administrativos ou disponibilidade financeira não podem condicionar o direito à educação gratuita em todas as suas fases.

Com a decisão, o município deve disponibilizar o veículo para o trajeto entre a residência da família e a creche nos dias e horários letivos.

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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