
O acolhimento havia sido determinado sob a justificativa de que os pais não estariam conseguindo garantir o acompanhamento de saúde e a frequência escolar da adolescente (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a revogação da medida de acolhimento institucional de uma adolescente de Ladário e assim assegurou o direito da assistida de permanecer com a família.
Conforme o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, o acolhimento havia sido determinado sob a justificativa de que os pais não estariam conseguindo garantir o acompanhamento de saúde e a frequência escolar da adolescente, que possui diagnóstico de transtorno bipolar. A mãe é pessoa com deficiência visual e o pai é idoso com comorbidades.
“Na atuação, a Defensoria Pública argumentou que a família não apresentava negligência, mas sim dificuldades que exigem apoio do poder público. Documentos e depoimentos juntados ao processo apontaram que a responsável é uma pessoa idônea, dedicada e que busca cuidar da filha, mesmo diante das limitações”, detalhou o defensor.
Além disso, foi destacado que a retirada da adolescente do convívio familiar deveria ser uma medida excepcional, sendo mais adequado o fortalecimento da família por meio da rede de proteção social, com acesso a serviços de saúde e assistência.
O pedido foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a importância da manutenção dos vínculos familiares e determinou a revogação do acolhimento institucional, garantindo que a adolescente permaneça sob os cuidados da família.
O defensor público que atuou no caso destacou a importância da decisão.
“Em Ladário, demonstramos que não se tratava de abandono, mas de uma família que precisa de apoio do Estado. O acolhimento é uma medida extrema e deve ser evitado quando há possibilidade de fortalecimento do núcleo familiar”, afirmou.
Defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira (Foto: Arquivo/ DPMS)

