
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve o relaxamento da prisão de uma mulher que estava detida preventivamente há 189 dias sem que o Ministério Público houvesse oferecido denúncia formal contra ela. A situação irregular foi identificada durante um atendimento de rotina realizado no Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, em Campo Grande.
O caso foi conduzido pelo coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), defensor público Mauricio Augusto Barbosa, que impetrou um Habeas Corpus (HC) com pedido liminar perante o Tribunal de Justiça (TJMS).
A assistida havia sido presa preventivamente em 14 de julho de 2025, na Comarca de Maracaju, sob a acusação de furto qualificado, um delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
O defensor público destacou na peça jurídica que o excesso de prazo violou o princípio constitucional da duração razoável do processo, já que a demora na conclusão da investigação não poderia ser imputada à defesa. A audiência de custódia havia ocorrido em 15 de julho de 2025, e desde então o inquérito policial permanecia em fase de dilação de prazo, sem deliberação do órgão acusador.
Após a impetração do HC, o Juízo da 1ª Vara de Maracaju reconheceu o excesso de prazo e determinou o relaxamento da prisão preventiva.
“Durante o atendimento no Estabelecimento Penal Irmã Irma Zorzi, identificamos essa interna que aguardava há mais de seis meses sem que houvesse denúncia. Impetrei o habeas corpus perante o TJMS, o que resultou no reconhecimento do excesso de prazo e na revogação da prisão preventiva. Acompanhei o caso durante o período de férias do colega Humberto Sena”, explicou o coordenador do Nuspen.


