
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPGE/MS) oficializou o Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2025 com o Innocence Project Brasil. O objetivo central é a identificação e a reversão de erros judiciais em condenações criminais que já possuem decisão definitiva.
A atuação técnica ocorre de forma complementar. O Núcleo Criminal (Nucrim) realiza a triagem inicial de processos com indícios de irregularidades, como falhas em provas, confissões questionáveis ou reconhecimentos equivocados.
A Defensoria Pública mantém a titularidade da defesa e propõe as medidas judiciais necessárias, como pedidos de Revisão Criminal e Habeas Corpus, enquanto o projeto parceiro fornece expertise para a reanálise de evidências e consultoria especializada.
Conforme a coordenadora do Nucrim, Francianny Cristine da Silva Santos, o acordo fortalece a proteção aos direitos fundamentais no estado.
“A importância desse acordo é enorme. As condenações injustas não atingem apenas a pessoa privada de liberdade, mas também sua família e toda a sociedade. Quando um inocente é condenado, há uma dupla injustiça: alguém sofre indevidamente uma pena e o verdadeiro responsável pelo fato pode permanecer impune”, afirmou a coordenadora.

Ainda conforme a defensora, a revisão de condenações equivocadas fortalece a credibilidade do sistema de justiça e reafirma princípios constitucionais como a presunção de inocência e o devido processo legal.
“É um avanço institucional, pois estrutura uma atuação estratégica, técnica e permanente voltada à correção de injustiças históricas e à prevenção de novos erros judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul”, destaca.
O documento recebeu a assinatura do defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, e dos representantes da organização parceira: Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani, Rafael Tucherman e Flávia Rahal Bresser Pereira. O termo tem validade inicial de 24 meses e conta com a fiscalização dos defensores públicos Francianny Cristine da Silva Santos e Rodrigo Antonio Stochiero Silva.
Para conferir a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), clique aqui.

