
Coordenadora do Nudedh, defensora pública Thaisa Defante (Foto: Arquivo/ DPMS)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão liminar que determina a ampliação do horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), em Campo Grande.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública protocolada pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh).
Conforme a coordenadora do núcleo, defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, na ação, a Defensoria demonstrou que o Centro POP funciona apenas de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, o que deixa a população em situação de rua sem acesso a serviços essenciais durante finais de semana, feriados e no período noturno.
“Esse intervalo representa cerca de 62h seguidas sem atendimento entre sexta-feira à tarde e segunda-feira pela manhã, além dos dias de feriado”, destaca a coordenadora na ação.
Decisão
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a relevância social da demanda e destacou que o caso envolve a proteção da dignidade da pessoa humana e do chamado mínimo existencial
“Com a decisão, foi determinado que os entes públicos ampliem o funcionamento do Centro POP para incluir sábados, domingos e feriados, além de garantir atendimento no período noturno até as 20h, no prazo de 30 dias”, pontua a defensora.
A decisão também estabelece que devem ser assegurados, no mínimo, quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), acesso irrestrito a banheiros em condições adequadas, banho com água em temperatura apropriada e fornecimento de itens de higiene pessoal, água potável em quantidade suficiente, espaço para higienização de roupas, guarda de pertences e acolhida com escuta qualificada por profissionais habilitados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Desamparo
Durante inspeções e escutas realizadas com pessoas em situação de rua, a Defensoria Pública constatou que, nos períodos em que o Centro POP está fechado, muitos utilizam praças, terrenos baldios e até córregos para realizar necessidades fisiológicas e higiene pessoal.
“Há relatos de pessoas que passam fome, pedem alimentos ou dependem exclusivamente de doações para sobreviver”, afirma a coordenadora.
O relatório antropológico produzido pela instituição aponta que, durante o fechamento do equipamento, usuários são compelidos a realizar necessidades nas ruas, higienizar-se em espaços públicos e permanecer dias sem alimentação.
A ação também destaca que o município não conta com restaurantes populares nem com equipamentos alternativos que garantam acesso a água, alimentação e banheiros fora do horário comercial.
Referência essencial
Na Ação Civil Pública, a Defensoria ressalta que o Centro POP é o único equipamento de referência para higiene e alimentação da população em situação de rua na Capital.
Conforme registrado no processo, “o Centro POP não está lidando com pessoas que têm família, trabalho, casa, fogão, mas sim, com pessoas que não têm nada disso, e dependem unicamente dele”.
Responsabilidade
A ação foi proposta contra o Município e o Estado, sob o fundamento de que a responsabilidade pela assistência social é comum e solidária entre os entes federativos.
“Embora a execução direta do serviço seja municipal, a Defensoria argumentou que a divisão de competências não pode resultar em omissão ou lacuna de proteção aos direitos fundamentais”, completa a defensora.

