Conselho Superior da Defensoria realiza 1.714ª reunião ordinária

 

Conselho Superior fevereiro

Reunião foi presidida pelo defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini (Foto: Ellen Albuquerque)


Texto: Guilherme Henri

O Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul realizou, no final de fevereiro, a 1.714ª Reunião Ordinária, sob a presidência do defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini.

Durante a sessão, conforme a Pauta nº 0420962, foram cumpridos os itens regimentais, com informes da Presidência e apreciação de matérias constantes na ordem do dia.

Entre os processos analisados esteve o Processo SEI nº 33/002124/2023, que trata da Proposta de Protocolo de Atendimento Criminal das Pessoas Indígenas, sob relatoria do conselheiro Francisco Carlos Bariani .

“A análise cuidadosa de propostas como essa demonstra o compromisso da Defensoria Pública com um atendimento cada vez mais qualificado, sensível às especificidades culturais e às garantias de direitos, especialmente das populações indígenas”, destacou o defensor público-geral.

Após discussão no colegiado, o conselheiro Leonardo Mendes apresentou pedido de vista, adiando a deliberação da matéria para exame mais aprofundado.

Conselho Superior

O Conselho Superior da Defensoria Pública é responsável por exercer funções consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, zelando pelo cumprimento de seus princípios fundamentais. Sua competência é regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005.

Entre suas atribuições estão: indicar, em lista tríplice, o corregedor-geral da Defensoria Pública; avaliar candidatos à remoção ou promoção por merecimento; escolher o candidato mais antigo para promoção por antiguidade; e definir os representantes da Defensoria que integrarão comissões de concurso público.

O Conselho é formado pelo defensor público-geral (presidente), pelos primeiro subdefensor e segunda subdefensora pública-geral, pela corregedora-geral, pela ouvidora-geral e pela representante da entidade de classe. Além deles, participam seis defensoras e defensores públicos titulares e seus suplentes, eleitas e eleitos por voto secreto e obrigatório. Os mandatos são de dois anos, com possibilidade de uma recondução.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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