
Supremo Tribunal Federal (Foto: Divulgação/ STF)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Estado indenize um assistido que permaneceu preso em regime fechado por quase três meses além do tempo previsto na sentença.
O caso foi conduzido pela defensora pública de 2ª Instância Neyla Ferreira Mendes após reiteradas tentativas de correção do erro ainda na Justiça estadual.
“O assistido cumpria pena de cinco anos e, somado o período de prisão preventiva, já tinha direito à progressão para o regime semiaberto em 10 de janeiro de 2019. No entanto, a mudança de regime só ocorreu em 2 de abril de 2019”, detalha a defensora.
Durante a execução da pena, a Defensoria apresentou os cálculos corretos ao Judiciário em mais de uma oportunidade. Mesmo assim, o pedido de revisão foi negado, e a correção só foi feita posteriormente, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Apesar do reconhecimento do erro, tanto a 1ª Vara de Bataguassu quanto o TJMS negaram o pedido de indenização, sob o entendimento de que o equívoco seria apenas matemático. Diante disso, a Defensoria levou o caso ao STF.
No recurso, a Defensoria sustentou que manter o assistido em regime mais severo violou direitos garantidos pela Constituição Federal. Conforme apontado no processo, a permanência indevida em regime fechado configura dano moral, ainda que o erro não seja considerado grave, já que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados.
“Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, destacou que a Constituição determina que o Estado deve indenizar quem fica preso além do tempo fixado na sentença. Ele também ressaltou que o regime fechado impõe restrições muito mais severas do que o semiaberto, que permite trabalho e maior convívio social”, pontuou.
O STF fixou a indenização em R$ 5 mil, levando em conta o tempo relativamente curto da permanência indevida no regime fechado.
Defensora pública de 2ª Instância Neyla Ferreira Mendes (Foto: Arquivo/ DPMS)

