(Imagem: Reprodução/Internet)
Texto: Vitor Ilis
A atuação da 5ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância garantiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma consumidora vítima de fraude bancária. O tribunal reafirmou o entendimento de que cabe à instituição financeira, e não ao cliente, o dever de provar que a assinatura em um contrato é verdadeira quando o documento é contestado.
O caso teve início quando a assistida identificou empréstimos e cartões de crédito contratados em seu nome sem autorização. Durante o processo, a moradora afirmou que as assinaturas apresentadas pelo banco eram falsas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou a causa antecipadamente, sem realizar a perícia técnica para verificar a autenticidade dos documentos.
Diante do cerceamento de defesa, a defensora e os defensores públicos de 2ª instância Maria Rita Barbato, Aparecido Martinez Espínola e Almir Silva Paixão recorreram à instância superior. A instituição utilizou como base o Tema 1061 do STJ, que estabelece que o ônus da prova da integridade do documento é do banco.
Na decisão do Agravo em Recurso Especial nº 2.812.104 - MS, o STJ reconheceu que a ausência de perícia violou o direito da consumidora. Com o acolhimento do recurso, o acórdão local foi anulado, o que abre caminho para o restabelecimento da sentença de primeiro grau, que já havia declarado a nulidade dos contratos e condenado o banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Para a defensora pública Maria Rita Barbato, a decisão impede que o consumidor seja prejudicado por fraudes de difícil comprovação individual.
"A Justiça reconheceu que não se pode exigir que o cidadão prove que não assinou um documento, pois isso é uma prova impossível de produzir sozinho. Quando a Defensoria Pública invoca o Tema 1061 do STJ, ela garante que o banco, que possui os meios técnicos e o lucro da operação, seja o responsável por demonstrar a segurança de seus contratos. É uma vitória que protege o consumidor contra abusos e assinaturas fraudulentas", explicou a defensora.
O processo agora segue para o cumprimento da decisão, assegurando que a assistida não sofra descontos indevidos e receba a reparação pelos danos causados pela instituição financeira.
Defensora pública de 2ª instância, Maria Rita Barbato. (Foto: Arquivo/DPGE-MS)

