
Decisão do Supremo veio no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265 (crédito da foto: Reprodução)
Texto: Matheus Teixeira
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde devem cobrir tratamentos que estejam fora da listagem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpram critérios estabelecidos pela Corte. O Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor (Nuccon) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul explica melhor o caso nesta newsletter.
A decisão do Supremo ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265, apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava a Lei Federal 14.454/22 – tal legislação alterou a Lei dos Planos de Saúde.
“O STF considerou que a fixação desses critérios rigorosos é fundamental, pois decisões judiciais que determinam coberturas fora do rol sem base técnica podem afetar a lógica atuarial dos contratos e comprometer a previsibilidade do setor de saúde suplementar”, contextualiza a defensora pública Patrícia Feitosa de Lima, coordenadora do Nuccon e responsável pela newsletter.

