A ação foi ajuizada após a negativa de uma operadora de plano de saúde em incluir a neta de uma segurada como dependente (Foto: Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de uma criança a ter acesso à saúde ao incluí-la no plano de saúde da avó, guardiã em Campo Grande.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu na Justiça a inclusão de uma criança no plano de saúde da avó guardiã, reforçando que a guarda provisória assegura os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive o acesso à saúde.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, a ação foi ajuizada após a negativa de uma operadora de plano de saúde em incluir a neta de uma segurada como dependente, mesmo diante da concessão da guarda provisória pela Justiça.
“A empresa alegava que somente a guarda definitiva autorizaria a inclusão. Diante da recusa, a Defensoria ingressou com pedido de tutela de urgência, sustentando que a criança, sob guarda judicial, tem os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive no acesso ao plano de saúde da guardiã”, detalhou o defensor.
Fundamentação
No pedido, a Defensoria destacou o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece à criança sob guarda a condição de dependente “para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”, sem distinguir se a guarda é provisória ou definitiva.
Também foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que consolidam o entendimento de que a negativa de inclusão em plano de saúde nesses casos é ilegal e abusiva.
O defensor público Giuliano Stefan reforçou que o direito à saúde deve prevalecer sobre interpretações restritivas.
“Negar o acesso ao plano de saúde em razão de a guarda ser provisória é desconsiderar o princípio da proteção integral da criança. O que a lei garante é que, estando sob guarda, ela deve ser tratada como filha, com todos os direitos daí decorrentes”, afirmou.
Decisão
A 16ª Vara Cível de Campo Grande acolheu os argumentos da Defensoria e deferiu a tutela de urgência, determinando a inclusão imediata da criança no plano de saúde da avó. O prazo fixado foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa (Foto: Arquivo/ DPMS)