Defensoria consegue suspensão de cobrança para assistida após empresa fechar as portas sem aviso

 

Caso Cassilandia reparacao

A assistida havia firmado contrato de R$ 898,20, dividido em 18 parcelas de R$ 49,90, mas só conseguiu realizar cinco das dez sessões de depilação (Foto: Reprodução)


Texto:Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a suspensão imediata das cobranças no cartão de crédito de uma assistida que contratou pacote de depilação da Laser Fast Depilação Ltda., após a empresa encerrar suas atividades antes da conclusão dos serviços em Campo Grande.  

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS obteve na Justiça a suspensão imediata das cobranças do cartão de crédito de uma consumidora que contratou pacote de depilação da Laser Fast, em Campo Grande. A empresa encerrou as atividades antes de concluir o serviço, e o juiz reconheceu a falha na prestação, determinando o bloqueio das parcelas restantes e ofício à intermediadora de pagamentos.

Conforme a defensora Lídia Helena da Silva, a assistida havia firmado contrato de R$ 898,20, dividido em 18 parcelas de R$ 49,90, mas só conseguiu realizar cinco das dez sessões de depilação.

Ao buscar reagendar o atendimento, foi surpreendida com o fechamento da unidade.

“A Defensoria sustentou que a interrupção configurava falha grave na prestação do serviço e defendia a necessidade de suspender as parcelas ainda não quitadas”, disse a defensora.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a relação de consumo e deferiu a tutela de urgência para suspender as nove últimas parcelas.

A ordem também determinou a expedição de ofício à intermediadora de pagamentos para garantir a interrupção imediata das cobranças.

O magistrado destacou, ainda, que a Laser Fast já é alvo de Ação Civil Pública em tramitação, na qual foi ordenada a suspensão das atividades comerciais e a ampla comunicação às consumidoras e consumidores sobre o encerramento da empresa.

Dra Lidia Helena

Defensora Lídia Helena da Silva (Foto: Reprodução)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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