(Foto: Arquivo)
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo do Consumidor e Cível Residual (Nuccon), lançou uma edição extraordinária da sua newsletter para esclarecer a população sobre os direitos previstos na Lei do Superendividamento. O material aborda os principais pontos da legislação e orienta sobre como consumidores podem buscar soluções para dívidas que comprometem sua subsistência.
Resumo gerado por Inteligência Artificial (IA) e revisado por humano.
A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo do Consumidor e Cível Residual (Nuccon), lançou uma edição especial da sua newsletter para explicar os direitos previstos na Lei do Superendividamento. O material traz orientações sobre renegociação coletiva de dívidas, preservação do mínimo existencial e combate a práticas abusivas de crédito.
Segundo a coordenadora do Nuccon, defensora pública Patrícia Feitosa, a lei busca garantir dignidade e reorganização financeira aos consumidores. A publicação também informa que a Defensoria pode auxiliar pessoas superendividadas a ingressar com pedidos de repactuação judicial, assegurando soluções equilibradas entre credores e devedores.
De acordo com a coordenadora do Nuccon, defensora pública Patrícia Feitosa, a lei garante instrumentos para renegociação coletiva de dívidas, com participação do Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e credores.
“A Lei do Superendividamento foi concebida para permitir que o consumidor reorganize sua vida financeira de forma global, preservando seu mínimo existencial e sua dignidade”, afirmou.
Coordenadora do Nuccon, defensora pública Patrícia Feitosa. (Foto: Vitor Ilis)
A publicação explica que a legislação, sancionada em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando mecanismos para evitar práticas abusivas de crédito e assegurar que os contratos respeitem a capacidade de pagamento do consumidor.
Entre os avanços, estão a obrigação de informações claras sobre juros, proibição de assédio ou pressão para contratação e a possibilidade de instauração de processos de repactuação judicial das dívidas.
Outro ponto destacado é o chamado “mínimo existencial”, conceito que impede que a renda da pessoa endividada seja comprometida de forma a inviabilizar sua sobrevivência.
A newsletter do Nuccon esclarece que a Defensoria Pública pode auxiliar consumidores superendividados a ingressar com pedidos de repactuação, buscando acordos que contemplem todos os credores de forma equilibrada, sem excluir direitos fundamentais dos devedores.
Além de difundir informações, o Nuccon orienta que consumidores procurem atendimento nas unidades da instituição em todo o Estado, onde poderão receber assistências jurídicas, encaminhamentos e, quando necessário, representação judicial para assegurar seus direitos.
Para conferir o material completo, clique aqui.