Coordenador do Fazenda Pública, Moradia Direitos Sociais, defensor Danilo Hamano (Foto: Arquico/ DPMS)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Su, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPMS), obteve decisão liminar que suspende os efeitos dos editais dos concursos públicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) pela ausência de reserva obrigatória de vagas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%).
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Justiça de MS suspendeu os editais do TCE/MS por ausência de cotas para negros e indígenas, determinando sua inclusão, reabertura das inscrições e multa em caso de descumprimento, com base em normas constitucionais e no Estatuto da Igualdade Racial.
A decisão foi proferida na sexta-feira (19) pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de MS, e determina que o TCE/MS inclua as cotas raciais e para indígenas em todos os editais, com ampla publicidade, além da reabertura do prazo de inscrições para permitir que os candidatos possam se autodeclarar e concorrer às vagas reservadas.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento.
Atuação da Defensoria
O coordenador do Núcleo de Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), defensor público Danilo Hamano, destacou a importância da medida:
“Ingressamos com a ação, pois entendemos que a legislação federal e municipal, além das normas constitucionais e internacionais aplicáveis, exige também do Tribunal de Contas do Estado a reserva de vagas para negros e indígenas em seus concursos públicos”, afirmou.
Segundo o defensor, a atuação conjunta com o MPMS foi fundamental para garantir que o certame respeite as ações afirmativas já consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro.
Urgência
Conforme o coordenador do Nufamd, o pedido liminar foi embasado em normas constitucionais, na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e na Convenção Interamericana contra o Racismo, vigente no Brasil.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADC nº 41, já reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos públicos, reafirmando que a política de cotas raciais é um dever jurídico e não uma mera faculdade da Administração Pública”, pontuou.
A decisão também considerou o risco de prejuízo irreparável caso as provas, previstas para os dias 25 e 26 de outubro, fossem realizadas sem a devida correção dos editais. Nessa hipótese, o concurso poderia ser anulado, causando transtornos financeiros, logísticos e emocionais tanto para os candidatos quanto para o próprio TCE/MS.