Moradora da capital, assistida pela Defensoria é paciente com fibromialgia; medicamento custa R$ 2 mil
Defensoria venceu caso em 2ª Instância e até o momento governo estadual não cumpriu decisão judicial (crédito da foto: Banco de imagens)
Texto: Matheus Teixeira
Uma mulher de 55 anos irá receber remédio à base de canabidiol, de graça, para seguir seu tratamento de fibromialgia, conforme recomendação médica. O medicamento será fornecido pelo governo estadual após a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul auxiliar a paciente, que não tem condições de pagar quase R$ 2 mil por mês pelo tratamento.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu, na Justiça, fornecimento gratuito de canabidiol a uma mulher com fibromialgia. O Estado ainda não cumpriu a decisão, e a Defensoria pediu cumprimento.
Apesar de a Defensoria já ter conseguido tutela antecipada na 2ª Instância, o Estado ainda não forneceu o remédio. Por isso, a Defensoria pediu à Justiça, nesta semana, cumprimento da decisão e, caso o governo continue a descumpri-la, também solicitou o sequestro de verbas públicas, ou seja, quando a Justiça força a Administração Pública a pagar algo a que já está obrigada.
“Em virtude da gravidade da doença, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a paciente tenha assegurado seu direito líquido e certo a todos os meios que lhe garantam a possibilidade de tratamento para, com isso, obter abrandamento dos sintomas e viabilidade de qualidade de vida”, expõe Hiram Nascimento Cabrita de Santana, um dos defensores do caso, titular da 1ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande.
O laudo médico presente nos autos aponta que o remédio à base de canabidiol deve ser usado continuamente pela assistida porque ela não apresentou melhora clínica com as alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo médico também relata que a moradora de Campo Grande corre até risco de morrer caso não tome o medicamento diariamente.
“Exigir que a assistida continue a fazer uso de medicamentos que são comprovadamente ineficazes para o seu quadro clínico, além de ser contraproducente, representa verdadeira pena de tortura”, protesta Nilton Marcelo de Camargo, da 4ª Defensoria de Atenção à Saúde e também defensor do caso.
Atuaram no caso, ainda, os defensores públicos Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, e Francisco José Soares Barroso, titular da 8ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância.