Lei: Defensoria será informada sobre nascimentos sem identificação de paternidade

 Certidão de nascimento

Guilherme Henri

A partir desta semana, os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul passam a ter a obrigação de informar mensalmente à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul de todos os registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Os cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul agora são obrigados, por força da Lei nº 6.461/2025, a informar mensalmente à Defensoria Pública todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade. A medida, publicada no Diário Oficial em 15 de agosto, busca fortalecer a atuação da instituição na defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

 

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (15) e está prevista na Lei nº 6.461, sancionada em 14 de agosto de 2025.

Conforme o texto, o objetivo é possibilitar a atuação jurídica da instituição em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Para o coordenador do Núcleo de Família e Sucessões, defensor público Marcelo Marinho, a Lei representa um grande avanço, possibilitando a atuação imediata, também da Defensoria Pública, na busca ativa para a regularização dos registros de nascimento dos quais não consta o nome do pai. 

 

dr. Marcelo Marinho

Coordenador do Núcleo de Família (Nufam), defensor público Marcelo Marinho.

 

“A Defensoria Pública de MS recebe com grande alegria a nova Lei, aprovada na semana em que realiza a campanha nacional ”Meu Pai Tem Nome” com o objetivo de possibilitar o reconhecimento da paternidade. A lei estadual será um poderoso instrumento para garantir o direito à identidade e à filiação, previstos no art. 227 da Constituição Federal e está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e acesso à justiça”, pontua o coordenador.

Lei

De acordo com a norma, a relação enviada deverá conter todos os dados fornecidos no momento do registro, como nome completo e endereço da mãe, telefone (se disponível) e, quando informado, nome e endereço do suposto pai.

A lei também estabelece que a mãe deve ser informada, no momento do registro, sobre o direito de indicar o suposto pai, conforme previsto no artigo 20 da Lei Federal nº 8.560/1992.

 

Lei Cartorios Avisam Defensoria sobre paternidade certidao

 

Esse procedimento garante a oportunidade de iniciar o processo de reconhecimento da paternidade, inclusive quando o nome do pai não consta no registro.

Nos casos em que a mãe tenha menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria deverá ser feita imediatamente, de modo a evitar que a criança ou o adolescente sejam expostos a situações constrangedoras ou vexatórias.

O objetivo é permitir que o atendimento e a proteção dos direitos sejam assegurados com rapidez, com eventual participação de responsáveis legais.

Para viabilizar o cumprimento da nova lei, estão previstos convênios e parcerias entre a Defensoria Pública e outras entidades e órgãos públicos.

“A Defensoria Pública Estadual já se prepara para receber as informações encaminhadas pelos cartórios. Por meio de uma estrutura que será instalada nos próximos dias manterá imediato contato com as mães para identificar os pais ausentes e possibilitar a realização de audiências virtuais para o reconhecimento voluntário. E não havendo acordo ajuizará as respectivas ações de investigação de paternidade”, completa o defensor.

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Search