Defensoria garante prisão domiciliar à mãe de recém-nascida em Bonito

 

Caso bebe Paranaiba

A Defensoria argumentou que o sistema prisional não dispõe de condições mínimas para garantir os cuidados necessários à criança (Foto: Ilustrativa)


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que uma assistida, presa no regime fechado, retornasse ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico. A medida foi concedida, pois a mulher é mãe de uma bebê de apenas dois meses, em fase de amamentação exclusiva. 

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu que uma mulher presa, mãe de um bebê de dois meses, retornasse ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, destacando a violação dos direitos da criança com a separação. O pedido, feito pelo defensor Vinícius Viana, foi aceito pela Justiça com base em normas nacionais e internacionais que asseguram a convivência materna em casos como esse.

O defensor público substituto Vinícius Azevêdo Viana, da 1ª Defensoria Pública de Bonito, que apresentou o pedido com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nas Regras de Bangkok da ONU, em que ressaltava a violação dos direitos da recém-nascida com a separação abrupta da mãe.

Segundo o defensor, a regressão da pena ao regime fechado, determinada anteriormente por supostas infrações relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica, ocorreu sem respaldo em falta grave devidamente apurada.

“A prisão em regime fechado, sem estrutura adequada para abrigar mulheres lactantes, compromete não somente os direitos da apenada, mas principalmente os da criança, cuja proteção deve ser prioritária”, destacou o defensor.

Na manifestação, a Defensoria argumentou que o sistema prisional não dispõe de condições mínimas para garantir os cuidados necessários à criança, como berçários ou apoio materno adequado.

Ainda segundo o defensor, “o direito à convivência com a mãe, mais que uma proteção à mulher custodiada, é um direito fundamental da criança e deve prevalecer em situações como esta”.

O juiz responsável pelo caso reconheceu a urgência e a excepcionalidade da situação, e deferiu o pedido, determinando que a sentenciada retorne ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico, permanecendo em prisão domiciliar até a audiência de justificação.

“A Defensoria atua para que o sistema de justiça considere as particularidades de gênero e maternidade nos casos envolvendo mulheres privadas de liberdade, sobretudo quando estão em situação de vulnerabilidade com filhos pequenos sob seus cuidados”, afirmou o defensor.


Dr Vinicius Azevedo

Defensor público substituto Vinícius Azevêdo Viana (Foto: DPMS)

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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