NOTA DE REPÚDIO
Os Núcleos Institucionais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, NUCRIM (Núcleo Institucional Criminal), NUDEDH (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos) e NUSPEN (Núcleo do Sistema Penitenciário) vêm a público expressar veemente repúdio ao grito de guerra adotado por integrantes da nova turma do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme amplamente noticiado pela imprensa estadual.
O conteúdo do grito, que exalta práticas como “espancar até matar”, “arrancar a cabeça” e “bater até morrer”, representa apologia explícita à violência, à tortura e ao extermínio, sendo absolutamente incompatível com a missão constitucional da Polícia Militar, que, conforme consta em seu próprio site institucional, é: "Servir e proteger a sociedade de Mato Grosso do Sul promovendo segurança cidadã.”
A incitação à violência como método de atuação policial viola de forma grave os princípios do Estado Democrático de Direito, vilipendia os direitos humanos mais básicos e contraria a Constituição da República, especialmente o artigo 5º, que assegura a todos os cidadãos a integridade física, moral e o devido processo legal.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134 da Constituição Federal), tem como missão institucional a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita, especialmente da população mais vulnerável. Nesse contexto, cabe a este órgão posicionar-se diante de quaisquer práticas que estimulem a violência institucional, a brutalidade policial e a violação sistemática de direitos.
Um discurso que naturaliza a violência como instrumento legítimo de ação policial contribui diretamente para a perpetuação da cultura de abusos e violações dentro e fora do sistema penal.
Por tudo isso, os núcleos signatários da presente nota cobrarão das autoridades públicas competentes, em especial do Comando da Polícia Militar do Estado e da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a imediata apuração dos fatos, com a responsabilização dos envolvidos e a adoção de medidas urgentes para garantir que a formação de agentes da segurança pública esteja pautada no respeito à dignidade humana, na legalidade e na promoção da paz social.
Campo Grande, 01 de agosto de 2025.
NUCRIM — Núcleo Institucional Criminal
NUDEDH — Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
NUSPEN — Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul