Defensoria Pública garante cirurgia à criança em julgamento imediato pelo Tribunal de Justiça de MS

 

Justiça

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a uma assistida de 12 anos uma cirurgia de osteotomia, a correção de uma deformidade óssea da perna, após negativa em 1ª instância. O procedimento foi orçado em mais de 150 mil reais.

 

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em julgamento imediato, ou seja, sem devolver o conhecimento da matéria ao juízo de origem, que havia extinguido o processo por alegar falta de documentações.

 

A apreciação direta do mérito da causa tem fundamento no parágrafo §3º, inciso I, do artigo 1.013 do novo Código de Processo Civil:

 

“§ 3º: Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I - reformar sentença fundada no art. 485.”

 

O caso

 

Em maio deste ano, a família de uma jovem de Campo Grande buscou a Defensoria Pública para conseguir os tratamentos necessários para a doença de blount, um distúrbio do desenvolvimento que provoca alterações no crescimento da parte interna da extremidade superior da tíbia.

 

A menina precisava ser submetida a um procedimento cirúrgico para inserir um aparelho cujo objetivo é corrigir a deformidade angular e o encurtamento da perna ao mesmo tempo.

 

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória foi ajuizada pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo, membro do Núcleo Regional de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos da Defensoria Pública (Naspi), e contava com todos os documentos, laudos e exames comprovando a urgência do caso.

 

O feito foi distribuído para ser processado e julgado perante a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da capital, na qual atua o Defensor Público Hiram Nascimento Cabrita de Santana, também do Naspi.

 

Laudo não aceito

 

Entre os documentos anexados na petição inicial, estavam o questionário, o laudo e o orçamento do procedimento feitos no consultório particular da médica que atendia a jovem no Sistema Único de Saúde. Por esta razão, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos exigiu novas documentações, apresentadas por outro médico, sob o argumento de que o orçamento particular não pode ser feito pelo profissional do SUS.

 

Como a família não tinha condições de arcar com uma consulta, a Defensoria Pública ajuizou uma petição requerendo o bloqueio de 500 reais das contas públicas para custear outro atendimento médico na rede privada e assim garantir o documento exigido. A Justiça, além de não conceder este último pedido, extinguiu a ação inicial, sob o argumento da falta do laudo.

 

Em recurso de apelação, acompanhado em segunda instância pela defensora pública Neyla Ferreira Mendes, a Instituição alegou que a sentença contraria de forma manifesta normas e princípios do ordenamento jurídico, como o da inafastabilidade da jurisdição, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

 

De acordo com o recurso, “isso corresponde a obrigar a recorrente a custear perícia judicial mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, o que não é admissível no ordenamento jurídico nacional, conforme prevê os incisos V e VI do artigo 98 do CPC”,

 

“§ 1º: A gratuidade da justiça compreende:

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;”

Segundo a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o tratamento médico pleiteado não pode ser visto apenas como uma comodidade ao paciente, mas como uma necessidade.

 

“A patologia que acomete a autora é grave, tendo ela já se submetido a outros dois procedimentos cirúrgicos anteriores, cujos resultados não se mostraram satisfatórios, fazendo-se necessário atender as indicações do profissional que acompanhou a apelante, pois ele é quem tem conhecimento de todas as particularidades do caso”.

 

O julgamento do recurso foi realizado no final de setembro e nesta semana, após os prazos recursais, a Defensoria Pública ajuizou ação para garantir o cumprimento da sentença. 

 

Por Lucas Pellicioni

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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