Defensores Públicos elegem novos membros do Conselho Superior

 

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Os defensores públicos de Mato Grosso do Sul elegeram nessa sexta-feira os membros do Conselho Superior da Instituição (CSDP). A votação aconteceu entre 8h e 17h e teve 192 votos computados. A apuração teve início às 18h. Conheçam os novos conselheiros e seus respectivos resultados:

 

Andréa Pereira Nardon Braga (101 votos - 51,79%);

Rodrigo Antônio Stochiero Silva (91 votos - 46,67%);

Igor César de Manzano Linjardi (76 votos - 38,97%);

Marcelo Marinho da Silva (76 votos - 38,97%);

Ilton Barreto da Motta (74 votos - 37,95%);

Neyla Ferreira Mendes (71 votos - 36,41%).

 

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Os demais candidatos são suplentes:

 

Valdir Florentino de Souza (65 votos - 33,33%);

Aléscio Artiolle (63 votos - 32,31%);

Juliana Cláudia Honório Lyrio (63 votos - 32,31%);

Valdirene Gaetani Faria (61 votos - 31,28%);

Zeliana Luzia Delarissa Sabala (57 votos - 29,23%);

Marcelo Moraes Salles (49 votos - 25,13%);

Sandra Regina Santos de Vasconcelos (27 votos - 13,85%).

 

CSPD

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado que tem a competência de exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais.

 

O órgão é estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005. Entre suas atribuições, destacam-se as indicações do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, em lista tríplice; dos candidatos à remoção ou à promoção por merecimento; do candidato mais antigo para promoção por antiguidade e dos representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.

 

O Conselho Superior é integrado pelo defensor público-geral, na qualidade de presidente, pelos primeiro e segundo subdefensores públicos-gerais, pelo corregedor-geral e pelo representante da entidade de classe, além de mais seis defensores públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos defensores públicos em exercício. Os membros eleitos possuem mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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